domingo, 13 de novembro de 2011

Ministro Luiz Fux vota a favor da Ficha Limpa e julgamento é adiado

A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, se aplica aos políticos condenados antes de sua entrada em vigor e não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até decisão judicial definitiva.

Esse foi o principal ponto do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que nesta quarta-feira (9/11) votou pela constitucionalidade da norma que impede a candidatura de políticos condenados por decisão de órgãos colegiados da Justiça.

O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, o Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso.

De acordo com Luiz Fux, a lei "não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis". Para o ministro, "o indivíduo que tenciona concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral".

Ou seja, os critérios para conceder o registro da candidatura são aferidos no momento do pedido do registro e, neste momento, deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato, como prevê a Constituição.

O ministro Luiz Fux afirmou que os novos prazos da Lei da Ficha Limpa se aplicam mesmo nos casos em que o candidato já foi atingido pela inelegibilidade da lei anterior. "A imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa se candidatar a cargo eletivo que não se confunde com agravamento de pena", afirmou.

Em seu voto de 40 páginas, que leu por pouco mais de duas horas, o ministro sustentou que não há direito adquirido sobre garantia constitucional e que a lei encontra lastro no princípio da segurança jurídica. Segundo Luiz Fux, "a presunção constitucional de inocência não pode configurar óbice à aplicação da Lei Complementar 135".

O relator também sustentou que a regra constitucional que proíbe a cassação de direitos políticos antes de condenação definitiva diz respeito a decisões penais. "A presunção de inocência sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou.

Fux ainda ressaltou que a lei "não está a serviço de perseguições políticas" e que "todas as causas de inelegibilidade contêm importante conteúdo de reprovação social". Por isso, devem ser levadas em conta pelo Poder Judiciário.

O ministro ainda pontuou que é notório o anseio da população pela moralização das práticas políticas do país. "Prova disso é a judicialização da política" que, segundo Fux, reflete por um lado a confiança da sociedade no Judiciário, mas também o descrédito da população com as práticas políticas.

Fonte: JusBrasil

O Editor

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