quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Juiz do trânsito alerta para cumprimento de Resolução


O juiz titular do Juizado Especial do Trânsito, em Natal, reforçou, durante entrevista ao TJTV Notícias, a importância de se observar a resolução 398 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, cujo objetivo é definir os procedimentos a serem adotados na transferência entre comprador e vendedor e, desta forma, manter organizado o registro nacional de veículos automotores, renavam.

Para o magistrado, Dr. Múcio Nobre, se a comunicação da venda aos Detrans fosse observada não seria apenas o antigo proprietário que evitaria 'dores de cabeça', por meio de problemas como multa ou infrações variadas cometidas pelo comprador do veículo.

"Ele evitaria tudo isso e problemas como ser responsabilizado por um acidente”, alerta e completa: “mas, o judiciário teriam menos processos por causa desta falta de comunicação”, afirma Dr. Múcio Nobre.

A Resolução foi publicada porque o Denatran reconheceu que a comunicação de venda de veículos não estava sendo realizada da forma como já determina o artigo 134 do código de trânsito brasileiro.

Já no artigo 1º da resolução está ressaltado que a comunicação de venda, obrigatória para o antigo proprietário, poderá ser feita de forma documental, nos detrans, ou processada por meio eletrônico, através do sistema eletrônico de comunicação de venda. O sistema foi implantado na base nacional do sistema Renavam.

Fonte: TJRN

O Editor

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Justiça determina adequações em abatedouro de Assu

O juiz da comarca de Assu, Diego de Almeida Cabral, deferiu um pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando que, no prazo de 30 dias, o proprietário de um abatedouro daquele município passe a realizar, entre outras coisas, o abate de aves fora do perímetro urbano, ou em local onde não haja residências; contrate responsável técnico (médico veterinário) para acompanhamento das atividades de abate e comercialização; providencie o uso de botas, aventais, toucas e luvas, providencie o revestimento, com azulejos ou cerâmicas impermeáveis, do chão e paredes do estabelecimento, inclusivo dos banheiros.

Ainda a título de liminar, o magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o proprietário apresente a regularização completa de seu abatedouro, inclusive com a expedição de licença ambiental pelo IDEMA. Ficou estipulada uma multa diária de R$250,00 para o caso de não cumprimento dessas determinações nos prazos citados.

No termo de fiscalização lavrado pelo IDARN foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de registros nos órgãos competentes; inexistência de responsável técnico (médico veterinário); inobservância da legislação pertinente quanto à estrutura física, aos equipamentos e aos recursos humanos; e insatisfatório padrão higiênico-sanitário.

No dia 16 de agosto de 2010, o proprietário solicitou o prazo de seis meses para tentar regularizar o seu empreendimento, no entanto, em 31 de março de 2011, ou seja, após expirado o prazo solicitado por ele durante um acordo, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDARN), através de seus servidores especializados, realizou fiscalização no estabelecimento questionado e constatou irregularidades que não haviam sido sanadas.

“Revendo a documentação amealhada no inquérito civil que acompanha a petição inicial, verifica-se neste primeiro momento que o estabelecimento empresarial do réu não atende as regras administrativas para o desenvolvimento da atividade de abatedouro de frango.Diante dessas falhas, depreende-se que a atividade do réu representa perigo ao universo de consumidores que poderão vir a consumir os produtos de origem animal que são manipulados por ele, uma vez que, ao não atender as regras de higiene sanitária e de controle agropecuário, os produtos poderão prejudicar a saúde de diversos consumidores”, destacou o magistrado.

Processo: 0000128-62.2012.8.20.0100

Fonte: TJRN

O Editor

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TJRN nega mérito de Habeas Corpus de investigados na Operação Judas

A Câmara Criminal julgou o mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, George Luís de Araújo Leal e Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, e, por maioria, votou pela manutenção da prisão preventiva.

O voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de Carla Ubarana. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador em substituição, Gustavo Marinho, o HC foi negado porque haveria a custódia preventiva motivada pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No tocante ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível.

A defesa de Carla Ubarana já impetrou um novo Habeas Corpus pedindo a manutenção da custódia dela em ambiente hospitalar, por alegar que a paciente necessita de cuidados médicos. Esse HC deve ser julgado na próxima sessão da Câmara Criminal, que acontecerá na quinta-feira (01).

MEMÓRIA
Inicialmente, o pedido de liminar da ordem de habeas corpus foi distribuído para o desembargador Rafael Godeiro que alegou suspeição para julgar o pedido. O processo foi redistribuído para o juiz convocado Gustavo Marinho que está substituindo a desembargadora Zeneide Bezerra.

Processo nº 2012.001415-4

Fonte: TJRN

O Editor

Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa 23/02/2012 - Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa

A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide - em favor de uma criança - não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.

A magistrada determinou também a penhora on line, via Sistema Bacenjud, em valor suficiente a dar cobertura aos gastos com a realização do procedimento, restrita, no momento, ao total do valor da multa já aplicada, valendo-se da cumulação de sanções prevista no artigo 461, parágrafo 5°, da Lei Instrumental Civil.

Ela determinou ainda a intimação do plano de saúde, para que preste caução real ou fidejussória* que assegure a execução imediata da liminar e, por conseguinte, garanta a reversibilidade do provimento jurisdicional, no prazo de 48 horas.

O autor da ação já havia ganho uma liminar para determinar à Hapvida Assistência Médica Ltda. que "autorize e custeie, no prazo de 48 horas, o procedimento indicado na inicial (adeno-amigdalectomia), devendo arcar com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao procedimento cirúrgico requisitado pelo médico que o acompanha.".

Para a hipótese de descumprimento foi arbitrada multa diária no valor de R$ 200,00. Porém, até a presente data, não há notícia nos autos de cumprimento da decisão.

Tomando-se como parâmetro a data da intimação da decisão, sem que tenha havido o seu efetivo cumprimento, a juíza observou que, hoje, a título de multa, já se contabiliza a quantia de 15 dias-multa, perfazendo o montante de R$ 3 mil.

A magistrada ressaltou que, no caso dos autos, tem-se como autor da ação um paciente vulnerável (criança) e com saúde em risco, e como ré uma operadora de plano de saúde, cuja atividade-fim é prestar assistência médico-hospitalar.

Assim, na disputa processual analisada tem que ser levada em consideração que uma das formas de consecução do bem perseguido, realização do procedimento cirúrgico, seria a tutela do crédito, a qual teria que ser tempestiva porque dele depende um bem não-patrimonial que lhe é conexo, ou seja, o direito à saúde. (Processo nº 0101586-31.2012.8.20.0001)

* Caução fidejussória - Modalidade que se baseia na confiança de quem a preste, por isso não é acompanhada de entrega de alguma coisa ao credor, a ser devolvida no ato do cumprimento da obrigação.


Fonte: TJRN

O Editor



quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

AGU quer proibir alerta sobre lei seca no Twitter

Órgão afirma que perfis que avisam sobre blitze no trânsito atrapalham ação da polícia; pedido vale para Goiás

A Justiça federal de Goiás vai ter de decidir se os motoristas goianos podem usar o Twitter para alertar sobre a existência de blitz no trânsito. Na ação que será analisada pela Justiça, a Advocacia Geral da União (AGU) pede que o Twitter suspenda imediatamente as contas de pessoas que avisam sobre a localização e o horário das operações.

Para a AGU, a blitz no trânsito é necessária para reduzir o número de acidentes e combater a prática de outros crimes. Segundo o órgão, o aviso aos motoristas pelo Twitter coloca em risco a eficácia dessas operações, agredindo a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas.

"A ação judicial atendeu a uma necessidade de assegurar a efetividade da atuação fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal", afirmou o procurador-chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva.

A AGU sustenta que o uso do Twitter para fazer os alertas viola artigos dos Códigos Penal e de Trânsito Brasileiro. Na eventualidade de o pedido ser aceito, a AGU pede que seja estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil para quem descumpri-la.

De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos de órgãos e entidades comprovando que o aumento da fiscalização está associado à redução no número de acidentes.

Com 1,2 milhão de habitantes, Goiânia ostenta a 7.ª colocação em números de mortes decorrentes de acidentes de trânsito, segundo dado da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) citado pela AGU.

Bafômetro. Amanhã, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se é possível atestar a embriaguez de motoristas por outros instrumentos, além do bafômetro. A decisão será importante porque parte dos motoristas tem se recusado a fazer o teste. Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal defendeu a legalidade do uso de outros meios, como perícia, exame clínico ou prova testemunhal.

Fonte: O Estado de S. Paulo

O Editor

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Supremo deve aprovar Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano


Hoje na Folha A Lei da Ficha Limpa deve ser aprovada no STF (Supremo Tribunal Federal), informa a coluna de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta terça-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha). 

O ministro Março Aurélio Mello, que era tido como contrário à regra, votará, na verdade, favoravelmente a ela. 

A Lei da Ficha Limpa surgiu da pressão popular e da iniciativa da sociedade civil organizada. Ela foi promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2010, após aprovação no Congresso. 

Em março de 2011, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010.

Neste ano, o Supremo deve estabelecer se a Lei da Ficha Limpa valerá para as eleições municipais.

Fonte: JusBrasil

O Editor

MPAM - Supremo reforça poderes do CNJ para punir magistrados

Depois de uma segunda sessão plenária marcada por acesos debates, encerrada às 21h30 na última quinta-feira (02/02), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reforçou a competência do Conselho Nacional de Justiça para processar e punir magistrados. Por 6 votos a 5, a Corte manteve a validade do núcleo da Resolução 135/11 do órgão de controle externo do Judiciário, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e cuja liminar fora concedida pelo relator, ministro Março Aurélio, em dezembro último.

A AMB contestava a competência "originária e concorrente" do CNJ nos processos administrativos disciplinares e na a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais (artigo 12 da Resolução135). Para o advogado da entidade dos juízes, Pavie Ribeiro, a matéria tratada na resolução não estava dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo "ou matéria de competência privativa dos tribunais - quanto às penas de censura e advertência - ou de competência privativa do legislador complementar (Lei Orgânica da Magistratura)- quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria".

Julgamento começou na quarta-feira e se estendeu até esta quinta-feira no STF

Negaram referendo à liminar concedida por Março Aurélio - no que se refere ao principal artigo da resolução - os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ficaram vencidos, no todo ou em parte, além de Março Aurélio, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles defendiam o ponto de vista de que o CNJ tem, sim, pela Constituição, o poder de avocar processos disciplinares em curso nos tribunais, mas que devia, pelo menos, dar as razões pelas quais tomava tais iniciativas, em respeito ao princípio da subsidiariedade

Estreia
Na sua efetiva estréia em plenário, a ministra Rosa Weber ressaltou, em seu voto, que a Emenda Constitucional 45/2004, ao criar o CNJ, teve por objetivo "conferir novos arranjos a desenhos constitucionais desgastados e inócuos a seus fins". A seu ver, não se pode falar em usurpação da competência dos tribunais e do Legislativo quando - não estando ainda em vigor o novo Estatuto da Magistratura - o CNJ regulamenta matérias até então sediadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e nos regimentos internos dos tribunais.

Ela acrescentou que na resolução do CNJ em julgamento não houve "quebra ou risco de quebra do Pacto Federativo". E concluiu que a Resolução 135 foi editada dentro dos limites da competência constitucional do CNJ, que é "originária e concorrente, e não apenas supletiva e subsidiária", quando se trata de procedimento administrativo disciplinar. Além disso, considerou que as iniciativas correcionais do CNJ independem de motivação expressa.

Enfáticos
Os ministros mais enfáticos na defesa da intervenção mais drástica do CNJ e de sua Corregedoria Nacional nas corregedorias dos tribunais foram Gilmar Mendes, Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

O primeiro - que já presidiu o CNJ quando presidia o STF - chegou a afirmar que "até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se trata de investigar os desembargadores". Joaquim Barbosa defendeu a "absoluta primazia" do CNJ no controle do Poder Judiciário, já que qualquer órgão com poder de atuar "de ofício" não pode ser "subsidiário" ou "supletivo". Ayres Britto afirmou que "o CNJ não pode ser visto como um problema, mas como uma solução para o bem do Judiciário".

De nada valeram as observações do atual presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, de que a função do órgão de controle externo do Judiciário não é "acabar com as corregedorias (dos tribunais), mas remediar a situação daquelas que não funcionam como deviam".

Julgamentos sigilosos
No início da sessão desta quinta-feira, ao analisar outros dispositivos da Resolução 135 do CNJ, o STF rejeitou, com base no voto do relator, a pretensão da AMB de invalidar o artigo 20 da Resolução 135 que tornou públicos os julgamentos dos processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores em vias de serem advertidos ou censurados. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, para os quais o sigilo deveria ser observado em casos excepcionais.

Ao proferir o seu voto, Março Aurélio reafirmou o que já adiantara no despacho inicial: "O respeito ao Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionados. Os juízes não podem eximir-se da fiscalização da sociedade. As decisões em processos disciplinares que envolvem juízes devem ser tomadas à luz do dia. O sigilo imposto com o objetivo de proteger a honra dos magistrados contribui para um ambiente de suspeição". Lembrou ainda que o princípio da publicidade nos processos judiciais - e também nos administrativos - foi definitivamente consagrado pela Constituição vigente.

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator, tendo em vista a existência de casos em que deveria prevalecer o princípio do "respeito à dignidade". Argumentou que o Estatuto da Advocacia prevê que processos disciplinares para apurar faltas graves de advogados tramitem em sigilo, da mesma forma que a Lei Orgânica do Ministério Público em relação a seus membros. Cezar Peluso concordou em parte com Fux, na defesa da regra geral da publicidade, mas mantida a possibilidade de exceções previstas na própriaConstituição.

Peluso e Fux basearam-se no inciso 9 do artigo 93, segundo o qual "todos os julgamentos serão públicos, podendo no entanto a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

Mas os demais ministros referendaram a decisão do relator nesse ponto. Ayres Britto chegou a dizer que "a cultura do biombo foi excomungada pela Constituição vigente". E Celso de Mello que "a ideia do sigilo foi banida do novo texto constitucional".

Assim, a maioria votou no sentido de que deveria prevalecer - a favor do dispositivo da Resolução do CNJ - o inciso 10 do artigo 93 da Constituição: "As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

REPRESENTAÇAO
O plenário manteve o artigo 9º da Resolução 135 - também contestado pela AMB - que permite a "qualquer pessoa" noticiar ao CNJ irregularidade praticada por magistrado, exigindo-se apenas formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante. Março Aurélio destacou no seu voto que o inciso 34 do artigo da Constituição assegura a todos "o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

Autonomia dos tribunais
A questão da autonomia dos tribunais em matéria regimental em face do CNJ começou a ser apreciada quando se analisou o artigo 10 da Resolução 135, que prevê o prazo de 15 dias para recurso ao tribunal contra "decisões referidas nos artigos anteriores" por parte do autor da representação.

O relator Março Aurélio entendeu que o CNJ não podia "instituir, em caráter geral e abstrato, recurso no procedimento disciplinar em trânsito nos tribunais, sob pena de ofensa à reserva de lei complementar para reger o procedimento disciplinar". Mas ficou vencido, juntamente com os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski .

Fonte: Ministério Público do Amazonas

O Editor

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Policial do RN tem prisão decretada por participar de greve na Bahia

O presidente da Associação de Cabos e Soldados (ACS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, cabo Jeoás Nascimento dos Santos, é um dos policiais que tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça da Bahia, no sábado passado, 4. A Polícia Militar baiana está em greve desde o dia 31 do mês passado e 11 policiais, apontados como líderes do movimento, tiveram a prisão decretada. Jeoás estava na Bahia, representando a Associação Nacional de Praças da PM, e por isso foi envolvido. Ontem o Comando da Polícia Militar no RN cumpriu o mandado de prisão contra o cabo. 


Adriano Abreu
Mandado determina que Jeoás Nascimento seja transferido

Jeoás é o presidente da entidade que representa os cabos e soldados da PM no RN e ocupa ainda o cargo de vice-presidente da Associação Nacional dos Praças (Anaspra). Logo após a deflagração do movimento grevista, ele desembarcou na Bahia e esteve junto dos líderes locais. Segundo o governo baiano, Jeoás e mais 10 militares, a maior parte deles membros de entidades representativas da Polícia Militar no Estado, são acusados de formação de quadrilha. Jeoás voltou da Bahia no sábado passado, justamente quando o Governo anunciou que cumpriria as 11 ordens de prisão.

Por volta das 12h do domingo passado, 40 homens do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal, equipe considerada elite da PF, desembarcaram em Salvador. Eles foram enviados pelo Ministério da Justiça especificamente para prender o presidente da Associação de Cabos e Soldados do RN e os outros líderes do movimento paredista. No entanto, apenas o dirigente da Associação dos Policiais e Bombeiros (ASPRA) da Bahia, Alvir dos Santos Silva, estava preso até ontem. Além de formação de quadrilha, é acusado de furtar uma viatura e está na sede do Exército, na capital.

Segundo as leis brasileiras, Jeoás só pode ser preso no Rio Grande do Norte após o encaminhamento de um documento feito pela Justiça da Bahia à Justiça do RN. É preciso comunicar oficialmente que ele é considerado foragido da Justiça baiana para que a ordem seja cumprida pelas forças policiais potiguares. Se a prisão fosse determinada pela Justiça Federal, não haveria necessidade de realizar tais trâmites. Até ontem à tarde, Jeoás ainda aguardava uma resposta da assessoria jurídica da Associação Nacional de Praças para definir o que fazer. Ele afirma que continua trabalhando no RN. Jeoás adiantou que a associação vai tentar reverter a decisão judicial e que não sabe o motivo de estar sendo considerado foragido da Justiça baiana. Jeoás ficou na Bahia até sábado, quando voltou ao RN. Ele alega motivos familiares para o seu retorno e que soube da ordem de prisão só ontem à tarde, negando que tenha saído da Bahia para fugir da prisão. "Estou à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento e vou entrar com uma ação para tentar desfazer esse mandado de prisão. Ele não faz sentido", disse.

Sindicalista do RN propõe greve nacional
O presidente da associação local e vice-presidente da entidade nacional, Jeoás Nascimento, atuou diretamente no comando de greve da Bahia e defendeu durante os últimos dias a bandeira de uma greve nacional, envolvendo a Polícia Militar de todos os estados brasileiros.

Através de sua conta no Twitter, rede social de relacionamento pela internet, o militar destacou ao longo dos últimos dias a importância de haver uma mobilização nacional.

Em uma das postagens, Jeoás afirma que a Associação Nacional dos Praças, entidade que ele ocupa o cargo de vice-presidente, convoca todas as associações que representam a PM, no Brasil, para irem a Salvador e ajudar na negociação. "Estamos convocando todas as Associações do Brasil a se deslocarem a Salvador. Pode virar greve geral no Brasil", disse o militar através da rede, propondo que seus aproximadamente 1000 seguidores (pessoas que participam do seu perfil na internet) divulguem a ideia de uma greve nacional.

Ontem ele anunciou que voltaria à Bahia, provavelmente antes de saber da ordem de prisão expedida contra ele. "Vamos organizar um dia de luta nacional. Policiais Militares clamam por dignidade, valorização e respeito. Amanhã (07) reunião em salvador", disse.

"Negociação no RN foi mais fácil"
Jeoás Nascimento foi um dos negociadores da Polícia Militar durante a última greve da categoria que conseguiu o aumento salarial, previsto para julho deste ano. A greve foi feita no fim do ano passado. Experiente em negociações entre policiais militares e representantes de governos estaduais, Jeoás avalia que a negociação no RN foi mais fácil do que essa que ocorre na Bahia.

Na Bahia, o Governo do Estado ofereceu um aumento de 6% aos policiais, mas disse que só iniciaria a negociação com o fim da paralisação, que atinge praticamente todo o Estado. A categoria tem criticado bastante o posicionamento do Governo regido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), julgando ser uma medida rígida.

Jeoás compara com o Governo do RN, cujo partido é o Democratas (DEM). "No ano passado, foi feito um movimento de três dias, segurança com segurança, e o Governo do RN adotou uma postura que abriu canal de negociação, chegando a um termo", compara Jeoás. "O Governo do RN foi, com certeza, bem mais maleável. Isso é o que nós esperávamos na Bahia, que tivesse essa postura de dialogar, negociar, para que nós pudéssemos valorizar esses homens e mulheres que arriscam suas vidas para defender a vida e a liberdade da população", complementa.

O presidente da ACS no RN disse que foi pego de surpresa com a ordem de prisão e, principalmente, com o comportamento adotado pelo Governo do PT na Bahia. "No Pará, passamos 18 horas na mesa de negociação e em menos de um dia a greve foi encerrada, chegando a um consenso entre os policiais e representantes do Governo", cita.

"Sempre votei no PT, em toda minha vida, mas eles adotaram uma postura atípica na Bahia", finaliza o sindicalista.

Confrontos deixam seis feridos
Salvador (AE) - Os cerca de 300 policiais militares que acampam na Assembleia Legislativa com os familiares desde a terça-feira (31), quando teve início a paralisação parcial da PM na Bahia, estão cercados, por cordões de isolamento formados por militares do Exército ao redor do prédio. Até agora, foram registrados três pequenos confrontos entre as partes, quando foram lançadas bombas de efeito moral e disparados tiros com balas de borracha. Seis pessoas ficaram feridas, mas sem gravidade. Entre elas, está um cinegrafista da Rede Bandeirantes, que sofreu sangramento nasal depois de uma bomba de efeito moral explodir a menos de dois metros dele, e um fotógrafo da Secretaria de Comunicação do Governo, atingido com uma bala de borracha no braço. Uma mulher grávida de 4 meses passou mal.

Ernesto Rodrigues/AE
Policiais grevistas e a força de segurança entraram em confronto, em frente à Assembleia Legislativa

O cerco teve início na madrugada de ontem, com os cortes no fornecimento de energia elétrica e de água para o prédio. Equipes do Exército, em carros e helicópteros, monitoravam a área. Os policiais grevistas, armados, foram divididos em equipes para vigiar a movimentação nos arredores e ficaram de prontidão durante toda a madrugada para uma eventual invasão do Exército no local. Por volta das 5 horas, os grevistas afastaram os profissionais de imprensa que estavam no local e iniciaram a movimentação para tentar bloquear o acesso principal ao Centro Administrativo da Bahia (CAB), onde está a Assembleia. A movimentação foi a justificativa para a entrada de 600 integrantes das tropas do Exército no local, por volta das 6 horas. O primeiro conflito ocorreu às 7h30, quando um grupo, que tentava levar mantimentos aos amotinados, foi impedido pelas forças federais. Houve revolta por parte do grupo, que dizia ser de familiares dos grevistas. Balas de borracha foram disparados contra o chão - uma delas atingiu o pé de um integrante do grupo

Ao longo da manhã, mais militares chegaram ao local - ao fim, havia 1.050 homens do Exército nos arredores da Assembleia. Um grupo de 20 homens do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal (PF) também foi ao local, na tentativa de cumprir os 11 mandados de prisão expedidos pela Justiça baiana contra os líderes grevistas que continuam em aberto. Segundo o comando da greve, porém, nove dos foragidos deixaram a Assembleia ainda na noite de ontem. Eles teriam viajado para o interior durante a madrugada. Cerca de 500 policiais simpatizantes do movimento grevista também chegaram ao local e foram impedidos de entrar na Assembleia.

Fonte: tribunadonorte.com.br

O Editor

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Corregedor determina inspeção imediata em Alcaçuz

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, determinou que seja iniciada imediatamente uma inspeção na Penitenciária Dr. Francisco Nogueira Fernandes – Presídio de Alcaçuz, para que sejam apuradas as responsabilidades das evasões de presos, recentemente ocorridas. A visita in loco deve ser feita pelo juiz da Comarca de Nísia Floresta, Henrique Baltazar dos Santos.

“Em virtude das recentes fugas e a insegurança que vem amedrontando a população tomaremos esses medidas que visam sanar o problema. Não é possível que a população continue desassistida dessa forma”, enfatizou o desembargador.

A inspeção deve ser feita na forma do art. 66, incisos VII (inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade) e VIII (interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas), da lei 7.210/84 (lei das execuções penais).

O desembargador solicitou, ainda, ao magistrado de Nísia Floresta, que envie, no prazo de cinco dias, um relatório contendo todas as inspeções realizadas pelo Juízo no local. “Assim como quais providências foram adotadas por sua determinação no tocante aos acontecimentos noticiados recentemente, no que se refere à fuga de detentos daquela unidade prisional”, frisou.

Visita in loco
Na próxima terça-feira (7), às 10h, o desembargador Cláudio Santos realizará pessoalmente uma inspeção no presídio de Alcaçuz. Ele estará acompanhado do juiz Henrique Baltazar e dos juízes corregedores do TJRN.

Um convite para participar da visita foi feito aos secretários estaduais de Justiça e Cidadania, Fábio Holanda, e de Segurança e Defesa Social, Aldair Rocha.

Fonte: TJRN

O Editor

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Operadoras de celular questionam lei sobre créditos

A Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4715) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 4.084/2011, do Estado do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A ACEL alega que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.

Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”. O descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – entre elas multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão e cassação de licença.

Para as operadoras representadas pela ACEL, a lei é inconstitucional. A ADI sustenta que a definição do que seriam serviços de telecomunicações consta do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), recepcionada pela Constituição Federal, e da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), e que o serviço de telefonia móvel se enquadra nela. “A Constituição vigente expressamente disciplinou os serviços de telecomunicações, tanto no que se refere à sua exploração, quanto à competência para legislar, em virtude de sua natureza de serviço público de titularidade da União”, afirma.

Nos argumentos da associação, o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, alega.

A existência de legislação local, portanto, comprometeria a equação econômico-financeira elaborada para a oferta dessa modalidade de serviço, que visa atender, segundo a associação, “principalmente, a população mais carente”, porque reduziria o retorno financeiro das operadoras nos planos pré-pagos, em que a linha não é cobrada dos usuários. “Sendo o serviço remunerado tão somente pelos créditos adquiridos pelo usuário, ele poderá utilizar parcialmente o serviço por tempo indeterminado caso não se estabeleça um prazo para a utilização do crédito”, alega a ACEL.

A inicial pede, em caráter liminar, que o STF suspenda integralmente a eficácia da lei estadual até o julgamento da ADI. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Facebook deve retirar mensagem difamatória sobre loja de Natal

O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.

De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "NÃO COMPREM NESSA LOJA!" e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.

A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.

Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o juiz. (Processo nº 0100773-04.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN

O Editor

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Condenado pela chacina da Candelária tenta obter direito a indulto

Condenado por envolvimento no crime conhecido como “chacina da Candelária”, o ex-policial militar Marcus Vinícius Borges Emmanuel impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112105) em que requer o direito ao indulto previsto no Decreto 6.706/2008. O instituto em questão se trata de uma das hipóteses em que a pena imposta ao condenado é extinta.

No HC, a defesa do ex-policial questiona o caráter hediondo atribuído pela primeira instância ao crime de homicídio qualificado por ele cometido. Conforme relata o pedido, o delito foi praticado em 1993, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 8.930/1994, que incluiu o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos regidos pela Lei 8.072/1990. Dessa forma, a defesa sustenta que não poderiam ter sido aplicadas ao réu as penas mais graves previstas na nova legislação, o que configura afronta aos princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

“O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º da Constituição impede que o condenado venha a sofrer punição mais grave do que aquela prevista no ordenamento jurídico no momento da prática do delito”, destaca o advogado no habeas corpus. O mesmo artigo impede a retroatividade de lei penal, salvo nas situações em que a nova legislação beneficie o réu, o que não ocorre no caso em questão, conforme destaca a defesa.

Diante disso, o ex-policial requer ao STF que seja afastado o caráter hediondo do crime por ele praticado, para que tenha direito ao indulto previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 6.706. Pelo dispositivo, tem direito ao benefício “o condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente”, o que se aplicaria ao caso, segundo a defesa.

Conforme consta no HC, na referida data, o ex-policial já havia cumprido mais de 15 anos da pena, o que lhe daria o direito de obter o perdão do Estado, desde que o crime por ele praticado não fosse de caráter hediondo. “Sem dúvida estamos diante de uma decisão judicial inconstitucional, no que concerne à hediondez atribuída à conduta do paciente”, conclui.

Emmanuel foi condenado à pena de 300 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado. Ele é um dos envolvidos na "chacina da Candelária", crime ocorrido madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio, quando sete meninos e um jovem, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros. Pedido de habeas corpus foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negada liminar pleiteada pelo réu, levando a defesa a impetrar o presente HC no Supremo.

Fonte: STF

O Editor