O juiz titular do Juizado Especial do Trânsito, em Natal, reforçou, durante entrevista ao TJTV Notícias, a importância de se observar a resolução 398 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, cujo objetivo é definir os procedimentos a serem adotados na transferência entre comprador e vendedor e, desta forma, manter organizado o registro nacional de veículos automotores, renavam.
Para o magistrado, Dr. Múcio Nobre, se a comunicação da venda aos Detrans fosse observada não seria apenas o antigo proprietário que evitaria 'dores de cabeça', por meio de problemas como multa ou infrações variadas cometidas pelo comprador do veículo.
"Ele evitaria tudo isso e problemas como ser responsabilizado por um acidente”, alerta e completa: “mas, o judiciário teriam menos processos por causa desta falta de comunicação”, afirma Dr. Múcio Nobre.
A Resolução foi publicada porque o Denatran reconheceu que a comunicação de venda de veículos não estava sendo realizada da forma como já determina o artigo 134 do código de trânsito brasileiro.
Já no artigo 1º da resolução está ressaltado que a comunicação de venda, obrigatória para o antigo proprietário, poderá ser feita de forma documental, nos detrans, ou processada por meio eletrônico, através do sistema eletrônico de comunicação de venda. O sistema foi implantado na base nacional do sistema Renavam.
Fonte: TJRN
O Editor

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