O ministro Ayres Britto, em voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596152, que discute a possibilidade de aplicar de forma retroativa a causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas), negou provimento ao recurso.
Em dissonância com o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto alegou, em suma, que em análise mais detida, verificou-se a inexistência de afronta ao princípio constitucional da isonomia, conforme alegado pelo recorrente, o MPF.
Veja aqui a íntegra do voto do ministro Ayres Britto.
Fonte: STF
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O Editor
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