domingo, 8 de janeiro de 2012

Instituto critica decisão da OAB que proíbe advogados de prestar atendimentos gratuitos

A Turma de Ética Profissional do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da Seccional Paulista reafirmou em ementa aprovada no mês de dezembro, a qual proíbe que advogados defendam causas de pessoas físicas sem cobrar por isso. A medida mantém a prática 'pro bono' restrita apenas ao assessoramento de ONGs (Organizações Não Governamentais). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6/1).

O Instituto Pro Bono lamenta a decisão, lembrando que os serviços do Estado destinado a atender pessoas físicas sem recursos são insuficientes e que em muitos países a prática da advocacia pro bono não apenas é legalizada, como é vista como uma ferramenta fundamental para o acesso à Justiça.

"A OAB deveria estar preocupada em democratizar o acesso à Justiça entre os mais pobres, e não em manter um monopólio sobre a pobreza", disse Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono. 

O Instituto Pro Bono foi criado para contribuir para a ampliação do acesso à Justiça por meio do estímulo à prática da advocacia pro bono, da assessoria jurídica gratuita, da difusão do conhecimento jurídico e da conscientização dos profissionais do Direito acerca da função social da advocacia.

Segundo ementa firmada pela OAB, “a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos”. O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como a Defensoria Pública do Estado e o convênio com a própria OAB-SP.


O Editor

Nenhum comentário:

Postar um comentário