A Juíza da Vara Criminal de Assu/RN, a Dra. Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, nesta terça-feira (6), em consonância com o parecer ofertado pelo Representante do Ministério Público, o Dr. Daniel Lobo Olimpio, absolveu o Réu A. D. de A. R. por verificar a inexistência de provas irrefutáveis em desfavor do acusado.
Em sua Decisão, a D. Magistrada reconheceu não haver comprovada a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
A defesa do acusado, em resposta à acusação, já havia alegado não existir provas em relação ao acusado, e havia solicitado o arquivamento da ação penal, haja vista a conduta do referido não constituir crime.
Com isso, o delito imputado ao acusado foi desclassificado para o previsto no artigo 28, da Lei n.º 11.343/06, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal para que fossem tomadas as providências cabíveis.
Desta forma, tão logo encerrada a Audiência de Instrução e Julgamento, fora lavrado Alvará de Soltura em favor do acusado, colocando-o em liberdade e restituindo–lhe a posse de bem apreendido na ocasião de sua prisão.
O Editor
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